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A investigação criminal pelo Ministério Público

Abstract

O presente feito visa esclarecer o que acontece na fase que antecede a propositura da ação penal pelo Ministério Público e as relações institucionais que a rege. A oportunidade desse esclarecimento permite chegar a indagações acerca do poder investigatório do órgão que propõe a demanda criminal, haja vista ser ele o detentor da opinio delicti que embasa a peça inicial do processo. Para tanto, elucida-se o que vem a ser um inquérito policial e suas características, finalidades e procedimento. Posteriormente, é analisado o papel que ele assume diante da fase antecipatória da ação penal, garantindo ao cidadão indiciado a presunção de inocência constitucionalmente instituída e a segurança contra a arbitrariedade estatal, visto que é um procedimento preparatório da ação, voltado à colheita da materialidade e de indícios da autoria do crime. São, também, analisados os laços institucionais entre os entes que integram as fases processuais, o modo como eles se interligam e como isso demonstra o sistema processual inerente às suas atribuições. Examinados esses tópicos, são explorados entendimentos das Cortes Superiores e de renomados doutrinadores penalistas a fim de estabelecer um ponto comum a respeito da problemática, no âmbito das competências legal e constitucional das instituições da Justiça Criminal. Para alcançar esses objetivos, faz-se necessária a leitura das decisões dos Tribunais Superiores – a fim de estudar seus posicionamentos no decorrer do tempo, verificando se a hermenêutica da questão pode prevalecer de maneira justa –, e a leitura em conjunto de autores que defendem e que criticam a investigação direta do Parquet

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Last time updated on 10/08/2016

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