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Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.- Auditoria operacional no processo de armazenamento e controle dos estoques de bens em
almoxarifados setoriais do STJ. Achado de auditoria. Subutilização de Aparelho de
Raios X da Odontologia/SIS. Falta de espaço físico na unidade interessada. Proposta de
desfazimento de bem permanente. Doação. Aviso de Desfazimento do Bem. Beneficiário:
Hospital Regional do Paranoá.
- Consulta à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Não localização
do registro do Aparelho de Raios X odontológico 60 KVA, marca RHOS, no banco de
dados da ANVISA. Lei n. 6.360/1976. Desatendimento à Resolução RDC n.
25/2001. Suposto empecilho para doação. Conduta Típica prevista no Código Penal,
Decreto-Lei n. 2.848/1940, art. 273, § 1º-B, inc. I.
- Doação com encargo, atribuindo à responsabilidade de a donatária promover a
regularização perante a ANVISA, com expressa vedação de imediata destinação a uso
(consumo) no sistema de saúde do País até o saneamento da improbidade.
- Alternativa: Possibilidade jurídica de desfazimento. (i) Procedimento Licitatório.
Contratação de empresa especializada em desmonte e tratamento de resíduos de
equipamentos médicos/odontológicos. (ii) devolução do equipamento ao fabricante para o
descarte apropriado
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