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No cenário digital, o advento da tutela dos dados pessoais no ordenamento jurídico pátrio, através da Lei Geral de Proteção de Dados, representa grande avanço. Sem prejuízo de sua importância para a evolução tecnológica, social e econômica, o mau uso dos dados pessoais pode estimular discriminações, causando prejuízos ao livre desenvolvimento da personalidade, mesmo assegurada a autoderteminação informativa, ferindo garantias constitucionais, especialmente quando manejados pelo poder público. Valendo-se da metodologia hipotético-dedutiva, a presente pesquisa tem por objetivo apontar o reconhecimento de um novo direito da personalidade, como direito fundamental autônomo de proteção aos dados pessoais, distinto do direito à privacidade, bem como propor reflexão acerca dos impactos do tratamento de dados pela administração pública, partindo da análise de pontos pertinentes da lei, relacionados à autonomia do órgão fiscalizador, garantindo a observância rigorosa da transparência e finalidade, constatando-se, por fim, que em vista do domínio dos dados, há a intensificação da vigilância estatal, fragilizando instituições democráticas
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